O Panamá dá um passo firme rumo aos biocombustÃveis com o retorno do Mistura E10 na gasolina. O Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Lei 24-25, que introduz alterações à Lei 42 de 2011 para reativar o uso do bioetanol como aditivo oxigenante em todo o paÃs.
A iniciativa surge após um processo de consenso com a indústria, empresas petrolÃferas e setor agrÃcola, e incorpora um regime tributário especÃfico: O combustÃvel que contém bioetanol anidro pagará um imposto aprovado de US$ 0,60 por galão.
O que muda com a nova regulamentação

A medida estabelece a obrigatoriedade de incorporação bioetanol anidro como aditivo oxigenante na gasolina, com uma proporção de 10% na mistura. Esta exigência será aplicada de acordo com a lei e os regulamentos que a implementam, garantindo sua implementação em todas as estações do paÃs.
A autoridade responsável pela sua implementação será a Secretaria Nacional de Energia (SNE), que assumirá a missão de elaborar e implementar programas e planos estratégicos para promover os biocombustÃveis em escala nacional.
Além disso, a regulamentação abre a porta à utilização de outros biocombustÃveis compatÃveis para os fins da lei, incluindo a bioetanol hidratado, desde que sejam estabelecidas as condições técnicas e regulamentares adequadas.
Entre as principais funções técnicas, o SNE definirá a porcentagens, proporções e volumes de mistura, a fim de organizar sua comercialização, distribuição e utilização em todo o paÃs, oferecendo uma estrutura estável para o mercado.
No plano económico, a decisão de uniformizar o imposto sobre os combustÃveis misturados US$ 0,60 por galão busca simplificar o sistema tributário e dar segurança aos agentes da cadeia.
Quem faz o quê: competências e coordenação

O SNE promoverá a implementação de estudos tecnológicos e ações para desenvolver a produção e promoção de biocombustÃveis. Este mandato inclui a promoção da geração e cogeração de eletricidade a partir de biomassa, como parte de uma estratégia de diversificação energética.
Em coordenação com o Ministério do Desenvolvimento AgrÃcola (MIDA) e o Ministério da Economia e Finanças (MEF), serão realizados trabalhos sobre o legislação tributária e os instrumentos econômicos necessários para incentivar as culturas, a agroindústria e o uso de biocombustÃveis, bem como a geração de biomassa e/ou cogeração.
O roteiro técnico será concluÃdo em conjunto com a Direção Geral de Normas e Tecnologia Industrial do MICI, com a elaboração e atualização de regulamentos técnicos que abrangem toda a cadeia: produção, mistura, comercialização e utilização.
O desenho institucional visa apoiar uma implementação ordenada do E10, com regras claras para o setor e um ecossistema de padrões que garantem qualidade e segurança no fornecimento.
Com este quadro, o Panamá pretende fortalecer a sua polÃtica de biocombustÃveis, diversificar a matriz energética e gerar oportunidades para o setor agrÃcola e industrial, sem perder de vista a necessária coordenação entre os atores públicos e privados.
- O SNE definirá os parâmetros de mistura e seu controle no distribuição e venda.
- Serão promovidos estudos e projetos-piloto em produção de biocombustÃveis e biomassa.
- O MIDA e o MEF irão articular incentivos para culturas e agroindústria ligado ao bioetanol.
- O MICI atualizará os regulamentos para o produção e marketing desses combustÃveis.
A ativação da mistura de 10% de bioetanol ocorre após um amplo acordo polÃtico-técnico e conta com o apoio de uma regime tributário único para combustÃvel misturado, com o objetivo de facilitar sua adoção pelo mercado.
Além do marco regulatório, a implantação exigirá cronogramas, capacidade de fornecimento e uma correta calibração de percentuais e padrões, aspectos que cabem ao SNE e aos organismos de normalização para seu sucesso a médio prazo.
O pacote regulamentar, apoiado pelo Conselho de Ministros, especifica a reactivação do bioetanol a 10% como polÃtica estadual e define responsabilidades para que a cadeia de valor opere com segurança jurÃdica e previsibilidade.
Com a aprovação do Projeto 24-25, a mistura E10 retorna à cena: imposto unificado, responsabilidades claras para o SNE e coordenação com o MIDA, MEF e MICI para alinhar incentivos, padrões técnicos e operações de mercado, criando uma estrutura abrangente para sua implementação.